Moises Alves Pimentel - Out/2021
Saúde do Idoso e Gerontologia
Faculdade Unyleya
A
expectativa de vida vem aumentando nos últimos anos devido a várias conquistas
sociais como sugere Muller (2015), que vem promovendo melhora de condição de
vida para a população, com acesso a serviços médicos, tecnologia médica,
ampliação de saneamento básico, aumento de escolaridade, renda entre outros.
Em
2003 o Brasil publicou o estatuto do idoso que vem assegurar à garantia de
direitos a vida, a liberdade, ao respeito, à dignidade, alimentação, saúde e a
convivência familiar e comunitária do idoso.
E
como ainda informa o mesmo autor, o Brasil vem seguindo recomendações de plano
de ação internacional de envelhecimento, o país busca parcerias com outros
ministérios, órgãos que visa ação através de projetos que favoreçam a promoção
da inclusão e independência da pessoa idosa pelo maior tempo possível.
Costa
& Soares (?) dizem que as implementações das políticas sociais sugiram como
consequência devido à invalidez e aposentadoria da população e com isso o
governo de acordo com os hábitos, costumes, necessidades sociais e psicológicas
dos idosos passou a preocupar com um saber mais especializado incluindo novos
aspectos de tratamento e cuidado pelo olhar da Gerontologia.
Os
mesmos autores relatam que associação velhice e invalidez foram utilizadas por
muito tempo para planejar politicas de atenção à Velhice.
Em
Janeiro de 1994, através da Lei 8.842 o governo determina que o estado tenha
por objetivo de assegurar os direitos do Idoso, ajudando a promover autonomia,
Integração e participação efetiva na sociedade.
Sabe-se
que tais politicas serão de grande desafio para o governo, pois com o
envelhecimento da população e a dependência da renda familiar pela mão de obras
dos mesmos, faz com que o governo venha criar ações que possam aumentar o tempo
de participação ativa dos idosos no mercado de trabalho, fazendo o mesmo com
saúde e qualidade de vida.
No
artigo primeiro da Leia 8.842, diz que a implementação da politicas
Nacional do Idoso, são competências dos
órgãos e entidades públicas:
- Na
área de promoção e assistência social, saúde, educação;
- Na
área de trabalho, previdência social, habitação e urbanismo;
- Na
área de Justiça, cultura, esporte e lazer.
O
Brasil passa por grandes mudanças tanto na área social, como econômica e já se
sabe que não será fácil atingir como todo, pois o Brasil possui características
continentais devido a sua extensão.
Costa
& Ciosak (2010) relatam que os profissionais de saúde têm realizado
esforços para poder atender as necessidades da população idosa. E normalmente
os que vivem nas regiões centrais têm moradias precárias, são abandonados pela
família, não tem alimentação adequada, precisam de assistência por parte de
diferentes profissionais de saúde serviço social e psicológico.
Portanto
as politicas de integração do idoso podem ajudar a contribuir com a
independência e o envelhecimento ativo dos idosos.
Milnitzky
et al (2004) fazem perceber grande preocupação do governo em alinhar as
politicas de integração do idoso com as ações propostas de cuidado, mas devido
aos vários desafios como inclusão do idoso de forma ativa na sociedade,
respeito e dignidade faz com que tais politicas esparrem nos preconceitos
existentes.
E os
mesmos autores sugerem que:
“Como a cidadania é
exercício, é movimento, educar para a cidadania é estabelecer o desenvolvimento
de um processo de aprendizado social na construção de novas formas de relação,
contribuindo para a formação e a constituição de cidadãos como sujeitos sociais
ativos”.
De
tal forma a sociedade deve se sensibilizar com a questão do idoso respeitando e
garantido o espaço social para o ser que envelhece prezando a dignidade,
autonomia e a igualdade.
Bibliografia
- Costa, D.G.S.; Soares, N.
Envelhecimento, Velhice e Politicas Públicas: Uma análise Crítica. II Seminário
Internacional de Pesquisa em Politicas Públicas e Desenvolvimento Social.
UNESP/Franca (?).
- Costa, M.F.B.N.A; Ciosak,
S.I. Atenção Integral na |Saúde do Idoso no Programa Saúde da Fammília: Visão
dos Profissionais de Saúde. ERev.Esc.
Enfermagem USP (2010) 44(2):437-44.
- Lei Nº 8.842 de Janeiro de
1994. Politica Nacional do Idoso. 1ª edição – Brasília/DF.
- Milnitzky, C.; Sung, F.S.;
Pereira, R.M. Envelhecimento e Políticas Públicas: Conquistas e Desafios –
Síntese do trabalho de Conclusão de curso do MBA Gestão e Empreendedorismo
Social – USP. São Paulo/SP (2004).
- Múller, N.P.. Guia de
Políticas, Programação e Projetos do Governo Ferderal Para a População Idosa.
Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo. Presidência da
República/Secretaria de Direitos Humanos – Brasília/DF (2015).
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