domingo, 10 de janeiro de 2021

Como calcular Imposto de Sociedade Internacional

Imposto de Sociedade Internacional - ENEB

Moisés Alves Pimentel

04/01/2021


A empresa North S.L. tem os seguintes dados no Balanço Patrimonial e na Conta de Ganhos e Perdas do ano 2016, antes de fazer o cálculo do Imposto de Sociedades:

Balanço Patrimonial





PEDE-SE 1.

 Determine em cada um dos pontos que detalhamos abaixo o ajuste necessário para obter a base tributável do Imposto de Sociedades, justificando a resposta e estabelecendo o montante correspondente. Também deve indicar se o ajuste é uma diferença temporária ou permanente. Nos pontos 8 e 9 não deve propor qualquer ajuste mas descrever como afetam à liquidação do Imposto de Sociedades.

1. A maquinaria foi comprada por valor de 52.000€ em janeiro de 2014. Realiza-se uma despesa de depreciação contábil no montante de 7.000€. Fiscalmente, se estabelece um coeficiente máximo de amortização de 12% e um período máximo de 18 anos.



2. O elemento de transporte foi comprado no dia 1 de janeiro de 2013, pelo valor de 25.000 € e tem vida útil estimada de 5 anos. Se realiza a amortização contábil por meio do método dos números dígitos decrescentes.



3. Se realiza uma provisão no montante de 1.250€ por uma dívida produzida no dia 1 de outubro de 2016. A dívida não foi reclamada judicialmente. 

Usaremos o principio das partidas dobradas que melhor explicarar esta questão, pois a divida não foi reclamada judicialmente e houve uma perda por deteriorização de crédito e o mesmo será devolvido como receita.



4. Se realiza uma provisão por insolvência no montante de 3.000€, obrigação que já foi reclamada judicialmente.

Ocorrerá uma reversão temporatria por se tratar de uma obrigação reclamada judicialmente. O montante de 3.000 euros constara no cálculo do rendimento no lucro de acordo com a demostração nas contas de ganhos e perdas.



5. Os administradores foram pagos pelo desempenho de funções de alta direção com 10.000€.

Este montante é dedutível para efeitos fiscais e a base tributável será reduzida com este montante.



6. Foi imposta uma sanção administrativa à empresa no valor de 600€.

 De acordo com o art 15 da lei 27/2014 não é um gasto dedutivel para fins fiscais e a base tributária não será diminuita com este valor. E a mesma não dará origem a nenhum ativo/passivo, é uma diferença permanente entre o lucro contábil e o lucro tributário.



7. A empresa pagou os cartazes para umas jornadas esportivas dos seus empregados, como forma de publicidade dos seus produtos e serviços. Teve um custo de 1.200€. Ofereceu ainda aos clientes que assistiram ao evento um lote de produtos avaliado em 2.200€. Também ofereceu aos seus empregados um lote de produtos avaliado em 400 €.

A empresa deve um custo com publicidade e relação pública com a mesma no valor de 3.400 euros. 

1.200 + 2.200 = 3.400 euros 

Este valor não gerara nenhuma diferença temporária ou permanente.


E gastos com presentes com os funcionários da empresa com despesas extraordinárias no valor de 400 euros.


8. A empresa tem direito a uma dedução por ter realizado investimentos relacionados com P&D de 1.200€.

 Devido a investimento com pesquisas a empresa deduz um montante de 1.200 euros, pois a empresa realizou dedução fiscal no ano.

 9. A sociedade realizou pagamentos em parcelas no montante de 4.400€.

 A empresa procedeu a parcelamentos no valor de € 4.400. É uma amortização do empréstimo e a parte dos juros será adicionada às despesas com juros que são imputáveis ao lucro e a parte principal será deduzida do empréstimo pendente.

2. Realize a liquidação do Imposto de Sociedades em um documento do Word, usando o seguinte esquema:



3. North S.L. está planejando fazer uma expansão internacional. No entanto, precisa determinar se pode entrar vertiginosamente em um mercado novo ou expandir-se mais lentamente em um mercado potencialmente grande, mas com um ritmo mais lento e seguro. As opções que a sua direção estuda são:

 a. Entrar no mercado norte-americano, onde sabem que seus serviços podem funcionar, mas não conhecem em profundidade. Podem entrar através de Canadá e expandir-se aos Estados Unidos ou viceversa.

As informações optidas foram retiradas do Imposto de sociedades internacional da ENEB.

Canada 

O imposto de Sociedade canadense recebe o nome de Corporate income tax (CIT). O sistema tributário canadense tem impostos federais, provinciais ou territoriais e locais.

 O tipo de alíquota geral a nível federal é de 15% e a taxa de imposto provincial varia entre 11,5% e 16%, de maneira que a taxa mais alta (Nova Escócia ou a Ilha do Príncipe Eduardo) será de 31%, enquanto o tipo menor (Ontário e Territórios do Noroeste) será de 26,5%. 

Estados Unidos da América 

O nome equivalente do imposto americano é Corporate Income Tax (CIT) este imposto é regido pelas regras emitidas pelo Departamento do Tesouro americano. 

Como regra geral a taxa de tributação é de 21% minorada pelas isenções correspondentes e a qual deve adicionar os impostos estaduais e locais, podendo variar de 3% até 12% conforme o estado. 

O Estado de Delaware é considerado um paraíso fiscal é considerada uma jurisdição offshore corporativa cuja legislação permite a isenção fiscal das LLC, sempre que estiverem em mãos de estrangeiros não residentes e que sua operativa não estiver dentro do Estado.


b. Entrar de forma lenta mas firme no mercado lusófono. Por conta da proximidade, conhecem perfeitamente o mercado português e isso permitiria a North S.L. aceder ao mercado brasileiro, um país com uma economia potencialmente próspera.

Portugal 

O Imposto em Portugal sobre sociedades chama-se Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), sendo um imposto estatal pode ocorrer variações em diferente administração.

A taxa de tributação é de 21% e adiciona uma sobretaxa municipal dependo do municipio de até 1,5 % e uma sobretaxa nacional entre 3% utrapassa o lucro de 1,5 milhões, 5% que ultrapasse o lucro de 7,5 milhoes e 7% acima de 35 milhoes .

 O imposto para não residentes é de 25% e a taxa final pode adingir um máximo de 31,5%. 


Brasil

O imposto de sociedades no Brasil é chamado de Imposto da Renda das Pessoas Juridicas (IRPJ). As diferentes administrações fazem com que a empresa instalada no país tenha que cumprir todas as obrigações a nível federal, estadual e municipal. 

A taxa de imposto varia entre 15% e 27,5% de acordo com os níveis mencionados acima, mais 10% sobre o valor que exceder o lucro de 240.000 reais e uma Contribuição Social sobre o lucro líquido (CSLL) que assume uma taxa de 9%.

Devido aos acordos politicos entre Canada e Estados Unidos atraves do NAFTA e Brasil e Portugal por meio der acordos bilaterais, foi feito um levantamento dos impostos observando as provincias mais viaveis para a expansão da organização.

 Ao escolher entre (Canada ou Estados) e (Brasil ou Portugal) a organização poderá expandir para uma ou outra provincia usurfruindo da taxação mais conveniente.


A taxação norte-americana é a mais viável para expansão do negocio da organização a nível internacional com possibildade de expansão para o Canada (devido a região esta inserida no NAFTA) , pois perfaz um valor total de 21% comparando com os demais países.

Bibliografia 

Imposto de Sociedades Internacional – ENEB





google.com, pub-4262202157173490, DIRECT, f08c47fec0942fa0



Direito Comercial

Direito Comercial - ENEB

Moisés Alves Pimentel

25/12/2020

Dom Oscar Martin, com endereço na Rua Marina nº 10 - Madrid, vendeu um apartamento situado na Avenida Roma - Barcelona, para Dona Maria Rosales, com endereço na Plaza España nº 3- Barcelona, pelo valor de 130.000€. Formalizaram o contrato de compra e venda no dia 01/04/2018 e foi feito o pagamento de 90.000 € através de um cheque bancário nominativo, entregue no momento, para o depósito em conta obrigatoriamente. Estudo de caso fictício.


INTRODUÇÃO 

O comércio surgiu quando houve a primeira necessidade de troca de mercadorias para suprir a necessidade de outra. De acordo com o texto da ENEB o comércio é um fenômeno social e econômico deste a antiguidade. 

E com o evoluir dos tempos quando a sociedade começou a ficar mais organizada houve a necessidade de criar normas para formalização do negócio comercial e consequentemente com o evoluir do comércio, leis e culturas criou-se o Direito comercial.

 A wikipedia explica que o Direito Comercial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com racionalidade própria de “empresa”.

 Miragem (2004) diz que o direito comercial nasceu para regular as relações de comércio, inicialmente através das corporações, para em seguida expandir seu alcance no mesmo grau de desenvolvimento econômico, vindo a transformar-se em direito dos negócios.

 A ENEB ainda intensifica que os usos comerciais como as regras de direito objetivo criado por aplicação repetida, uniforme e constante dos comerciantes em seus negócios. E os mesmos podem ser divididos em:

 - O convencional que representa o conteúdo típico de um contrato.

- O normativo que representa uma regra de lei objetiva que se impõe à vontade dos contratos. A junta comercial é o principal instrumento jurídico para a formalização de negócios comerciais como se expõe o texto da ENEB.

A qipu detalha que a Junta Comercial é um órgão do governo que tem a responsabilidade de realizar e armazenar os registros de atividades ligadas a empresas e sociedades empresariais, formalizando o nascimento de uma empresa, contato social e registro. 

A formalização do negocio e a necessidade de troca do pagamento de um produto através de moeda de troca, desenvolveu o direito cambiário os quais através de letra de cambio, cheque e nota promissória, certifica-se e da o direito de garantias do recebimento da venda do produto. 

ENUNCIADO 

Dom Oscar Martin, com endereço na Rua Marina nº 10 - Madrid, vendeu um apartamento situado na Avenida Roma - Barcelona, para Dona Maria Rosales, com endereço na Plaza España nº 3- Barcelona, pelo valor de 130.000€. Formalizaram o contrato de compra e venda no dia 01/04/2018 e foi feito o pagamento de 90.000 € através de um cheque bancário nominativo, entregue no momento, para o depósito em conta obrigatoriamente. O resto da dívida ficou formalizada da seguinte forma: 

O vendedor emitiu duas letras de câmbio nesse mesmo momento:

 ▪ Uma com valor de 5.000 € que Dona Maria Rosales pagará a Dom Oscar Martin, com vencimento dentro de 6 meses. Como ambos estavam presentes no ato, a letra é aceita automaticamente. E a avalista da compra é a irmã de Maria, Dona Isabel Rosales, com residência no mesmo endereço que a compradora. 

Por sua vez, Dom Oscar Martin usa esta letra no dia 01/06/2018 para pagar a compra de um carro de segunda mão que lhe vende Dona Rosa Pérez.

Acordam outra letra com valor 20.000€ que Dom Javier Rosales (pai de Dona Maria) domiciliado Rua Principal 1 - Barcelona, pagará a Dom Oscar Martin. Com vencimento a contar de 3 anos a partir da data de aceitação e gerando um juros de 3% ao ano. 

A segunda letra é emitida naquele momento, mas como não está presente o sacado, sua aceitação fica pendente. Um mês depois, em 01/05/2018, Dom Javier aceita a letra.


SE PEDE 


1. Redija o contrato de compra e venda, estabelecendo a forma de pagamento.


 CONTRATO DE COMPRAVENTA DE VIVIENDA 


En la ciudad de Madrid a los un día del mes de abril de 2018, REUNIDOS, por una parte, Don OSCAR MARTIN, con D.N.I. N° xx.xxx.xxx, domiciliado en la Rua Marina nº 10 de la ciudad de Madrid, en adelante EL VENDEDOR; y por otra, Dona Maria Rosales, con D.N.I. N° xx.xxx.xxx, domiciliada en Plaza España N° 3 de la ciudad de Barcelona, en adelante LA COMPRADORA. 

AMBAS PARTES INTERVIENEN en su propio nombre y derecho, reconociéndose en este acto mutuamente la capacidad legal necesaria para el otorgamiento y firma del presente contrato de compraventa, para lo cual, EXPONEN: 

PRIMERO: Que, EL VENDEDOR es dueño en pleno dominio del inmueble sito en la Avda. Roma de la ciudad de Barcelona según consta en escritura de fecha XX de XXXXXX de XXXX, otorgada ante el Notario de XXXXXXXXXXXXXXX, con el N° XXXXXXX de orden de su protocolo; escritura cuya copia autenticada queda unida a este contrato y haciendo constar que el inmueble figura inscrito en el REGISTRO DE LA PROPIEDAD N° XX de la ciudad de Barcelona, en el tomo XX, Libro XX, Folio XXXX, Finca XXX. 

SEGUNDO: Que, el inmueble ut supra mencionado figura con la referencia catastral N° xxxx-xxxxx-xxxxx, contando con XXX metros cuadrados construidos y XXX metros cuadrados útiles, correspondiéndole una cuota del X,XXX en los elementos comunes. Como ANEXOS cuenta con: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. 

TERCERO: Que, EL VENDEDOR, manifiesta que el citado inmueble se encuentra libre de cargas, así como de arrendatarios, ocupantes o precaristas.

CUARTO: Que, la vivienda se encuentra al corriente en el pago de gastos de Comunidad de Propietarias según queda acreditado por EL VENDEDOR mediante el certificado original firmado por el Secretario de la Comunidad y conformada con el visto bueno del Presidente de la Comunidad y emitida conforme a la Ley de la Propiedad Horizontal aplicable. 

QUINTO: Expuesto lo que antecede, las PARTES convienen en celebrar el presente contrato de compraventa de la vivienda y anexos antes descritos, conforme a las siguientes ESTIPULACIONES:

 PRIMERA: Objeto. EL VENDEDOR vende la vivienda y anexos reseñados a LA VENDEDORA, quien a su vez acepta y COMPRA. La venta se efectuará con cuantos derechos, usos, servicios y servidumbres le son inherentes a la vivienda y anexos vendidos, incluida la parte proporcional correspondiente a los elementos comunes del edificio y en las zonas comunes de la urbanización, libre de arrendatarios, ocupantes y cargas. 

SEGUNDA: Precio. LAS PARTES acuerdan fijar el precio total de la compraventa en CIENTO TRENTA MIL EUROS (130.000 €). 

TERCERA: Forma de pago. Anterior a este acto, LAS PARTES declaran que LA COMPRADORA hizo entrega de la cantidad de QUINCE MIL EUROS (15.000 €) a cuenta de la presente compraventa. En el presente acto LA COMPRADORA hace entrega de un cheque bancario nominativo a favor de EL VENDEDOR para ingreso en cuenta por la cantidad de NOVENTA MIL EUROS (90.000 €), acordando AMBAS PARTES la formalización del pago del remanente de la deuda de la siguiente forma:

 - Una (1) LETRA DE CAMBIO librada por EL VENDEDOR por la obligación de pago de CINCO MIL EUROS (5.000 €), con vencimiento el día uno de octubre del presente año, por parte de LA COMPRADORA expresada la misma a la orden de EL VENDEDOR y siendo AVAL de dicha obligación, Doña ISABEL ROSALES, con D.N.I. N° XX.XXX.XXX, domiciliada en Plaza España N° 3 de la ciudad de Barcelona

- Una (1) LETRA DE CAMBIO librada por EL VENDEDOR por la obligación de pago de VEINTE MIL EUROS (20.000 €) fijada con vencimiento el día uno de abril del 2021, librada a Don JAVIER ROSALES con D.N.I. N° XX.XXX.XXX, domiciliado en la calle rua Principal N° 1 de la ciudad de Barcelona, expresada la misma a la orden de EL VENDEDOR y emitida y aceptada en este acto por LA VENDEDORA bajo las siguientes condiciones: intereses del 3% anual acumulativo, a partir del capital obligado (20.000 €) en un pazo total de UN MIL NOVENTA Y SEIS DIAS (1.096 DIAS), generándose además del capital obligado la suma de UN MIL OCHOCIENTOS SETENTA Y NUEVE EUROS CON SETENTA Y CINCO CENTIMOS DE EURO (1.879,75 €), librándose esta letra de cambio por un total de VEINTIUN MIL OCHOCIENTOS SETENTA Y NUEVE EUROS CON SETENTA Y CINCO CENTIMOS DE EURO (21.935,47 €); haciéndose constar que el librado Don JAVIER ROSALES, no se encuentra presente en este acto, quedando postergada la aceptación de esta LETRA DE CAMBIO a un plazo no mayor al uno de mayo del 2018 – inclusive.

 AMBAS PARTES ACUERDAN que el incumplimiento de esta obligación permitirá AL VENDEDOR la inmediata RESCISION del presente CONTRATO, so pena la no devolución de las cantidades ya recibidas y antes mencionadas.

 CUARTA: Otorgamiento de escritura pública. AMBAS PARTES se obligan a otorgar escritura pública de compraventa en el plazo de TREINTA días naturales, quedando la elección del Notario autorizante a LA COMPRADORA. 

QUINTA: Entrega del inmueble. EL VENDEDOR se compromete a hacer entrega a LA COMPRADORA de la posesión y de las llaves de la vivienda y anexos tras el cumplimiento de lo ut supra obligado y en el mismo acto de otorgamiento de la escritura publica ante el Notario relegido por parte de LA COMPRADORA.

 SEXTA: Pago de gastos e impuestos. Los gastos e impuestos consecuencia del otorgamiento de la escritura publica de compra venta serán por cuenta de las partes conforme a lo establecido legalmente, quedando en consecuencia a LA COMPRADORA los gastos primera copia de la escritura y posteriores, los de lainscripción de la escritura en el Registro de la Propiedad, el pago del Impuesto de Transmisiones Patrimoniales y del Impuesto de Actos Jurídicos Documentados derivado de la escritura de compraventa. A EL VENDEDOR le corresponde abonar los gastos de la escritura matriz y el pago del Impuesto sobre el Incremento del Valor de los Terrenos de Naturaleza Urbana. A partir de la entrega, vendrá obligada LA COMPRADORA a pagar todos los gastos, impuestos, tasas y arbitrios que se refieran a la vivienda y anexos objeto de este contrato, así como los proporcionales a los elementos comunes que le correspondan. También serán de cuenta de LA COMPRADORA los gastos y tributos devengados desde la puesta a disposición de la vivienda y anexos si la entrega se demorase por causa que le sea imputable 

SEPTIMA: Comunidad de propietarios. LA COMPRADORA, a partir del día en que se ponga a su disposición la vivienda, participará en la proporción que resulte de la aplicación de los coeficientes que le correspondan, en el mantenimiento de los gastos comunes del edificio y de la zona común de la urbanización. En este acto, la parte vendedora hace entrega a la parte compradora de los Estatutos de la Comunidad de Propietarios, así como del Reglamento de Régimen Interior.

 OCTAVA: Fuero. Las partes se someten a los Juzgados y Tribunales de Barcelona, lugar donde radica la finca, para resolver cuantas divergencias pudieran surgir por motivo de la interpretación y cumplimiento de este contrato.

 Leído el presente documento por ambas partes, y estando conformes con su contenido, lo firman por duplicado en todas las páginas en el lugar y fecha reseñadas en el encabezamiento.


 María Rosales Oscar Martin                                   ( Don Oscar Martin)

 (Doña María Rosales )                                             LA COMPRADORA EL VENDEDOR


2. Preencha os modelos de cheque correspondentes e as duas letras de câmbio. 




▪ Foram emitidas as duas letra de cambio no momento da compra a primeira Uma com valor de 5.000 € que Dona Maria Rosales pagará a Dom Oscar Martin, com vencimento dentro de 6 meses. Como ambos estavam presentes no ato, a letra é aceita automaticamente. E a avalista da compra é a irmã de Maria, Dona Isabel Rosales, com residência no mesmo endereço que a compradora.



Para o endosso, Dom Oscar Martin usa esta letra no dia 01/06/2018 para pagar a compra de um carro de segunda mão que lhe vende Dona Rosa Pérez.




3. Determine o montante total a ser pago na segunda letra no seu vencimento, tendo em conta os juros acordados. Determine a data de vencimento da segunda letra. 

▪ Acordam outra letra com valor 20.000€ que Dom Javier Rosales (pai de Dona Maria) domiciliado Rua Principal 1 - Barcelona pagará a Dom Oscar Martin. Com vencimento a contar de 3 anos a partir da data de aceitação e gerando um juros de 3% ao ano.

 A segunda letra é emitida naquele momento, mas como não está presente o sacado, sua aceitação fica pendente. Um mês depois, em 01/05/2018, Dom Javier aceita a letra.

 Foi utilizada a calculadora de juros da Mobills conforme dados abaixo:








Bibliografia 

Direito Comercial – ENEB Miragem, B.N.B. Do Direito Comercial ao Direito Empresarial. Formação histórica e tendências do Direito brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS – n° 24, 2004.






google.com, pub-4262202157173490, DIRECT, f08c47fec0942fa0