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A população de idosos no Brasil aumentou nas últimas décadas, de
acordo com os dados do IBGE, tendo um crescimento relativo de 49,3% para o
grupo com 75 anos ou mais. Isso ocorreu devido a vários fatores que
proporcionaram melhor qualidade de vida para os idosos.
O Estatuto do Idoso através de Lei federal assegura a proteção
para o idoso conforme os Art 2ºo idoso
goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo
da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por
outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua
saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e
social, em condições de liberdade e dignidade.
O envelhecimento para muitos não é uma
tarefa fácil, porque além de perder a jovialidade traz consigo outras marcas,
através de doenças degenerativas, debilidades e até mesmo desprezo por parte de
familiares, que devido a vários motivos abandonam os seus idosos.
Eu vivenciei algumas cenas
peculiares ao executar trabalhos voluntários em asilos, onde cada rosto
registrava uma história diferente de alegrias, tristezas, superação ou abandono.
Lembro-me de um grupo de
senhoras que estavam felizes por viver naquela ambiente, pois lá elas se reencontraram
através da amizade, passeios, viagens, festas e danças comunitárias e eram
sempre assistidas por profissionais de saúde que garantiam melhor qualidade de
vidas para o grupo.
E por outro lado estavam
outro grupo que de certa forma se sentiam abandonados pela família, alguns
reclamavam que já não recebiam visitas de familiares e que muitas vezes além da
falta afetiva por parte deles, sentiam falta de toda uma vida (os seus móveis,
a casa, o rádio na estação preferida, a horta a família em volta).
O abandono começa quando
deixa de lado o amor e somente passa a vê as dificuldades.
Bibliografia
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras
providências. Lei n°10.741 de 1° de Outubro de 2003
Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Perfil dos idosos responsáveis
pelos domicílios no Brasil: 2000. Rio de Janeiro; 2002.